5.1 – TERMO DE GARANTIA

Estão cobertos pela garantia os produtos comercializados pelo UNIVERSAL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS que apresentem defeitos provenientes de falhas de fabricação, desde que sejam comprovados por análise técnica realizada pela área da Qualidade e dentro do prazo vigente da garantia e atendendo os requisitos contratuais.

 

5.2 – PRAZO DE GARANTIA – OUTROS PRODUTOS

A garantia contratual para os demais produtos oferecidos pelo UNIVERSAL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS é de:

 

  • 2 anos de garantia contratual a contar da data de recebimento dos produtos pelo nosso cliente, e/ou 90 dias para o consumidor final mediante apresentação do comprovante de compra (nota fiscal ou cupom fiscal).

 

5.2.1 – PRAZO DE GARANTIA – AMORTECEDORES DE SUSPENSÃO

A garantia contratual para os amortecedores oferecidos pelo UNIVERSAL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS para:

 

  • Linha leve: 2 anos, a contar da data da compra, desde que seja apresentado a nota fiscal de compra + certificado de garantia devidamente preenchido.
  • Linha pesada: 6 meses, a contar da data da compra, desde que seja apresentado a nota fiscal de compra + certificado de garantia devidamente preenchido.
  • A garantia para o consumidor final dos produtos como, amortecedor de suspensão, segue conforme o certificado de garantia anexado junto ao produto, onde já está incluso a garantia legal de 90 dias.

 

5.3 – GARANTIA LEGAL PELA LEI

Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar ocorre independe do certificado de garantia, bastando à apresentação de um documento que comprove a compra (nota fiscal ou cupom fiscal).

 

Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:

 

“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

 

  • I - Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
  • II - Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.

 

Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles facilmente identificáveis, tais como produtos que não funcionam, com mau funcionamento ou riscados, entre outros.

 

Por vício oculto entende-se aqueles não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto.

 

Constatado o vício oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação.

 

Vale destacar que, em algumas situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício (defeito) de fabricação.

 

Fonte: Procon

 

Mas como funciona?

 

  • O prazo que falamos, 30 dias, é estipulado pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 18. Portanto, 30 dias é o prazo máximo que o produto pode ficar na assistência técnica para reparo.

 

E quando começa a contar o prazo de 30 dias do CDC?

 

  • O direito do consumidor dita o prazo máximo de 30 dias para que seja feito o conserto do produto, ou seja, conta-se o prazo a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada.

 

5.4 – LIMITAÇÕES DA GARANTIA

5.4.1OUTROS PRODUTOS

Não estão cobertas por garantia, peças que apresentem as seguintes características:

 

  • Danos físicos aparentes, causados por mau uso ou tentativa de conserto (peças desmontadas, torcidas, furadas etc.);
  • Instalação ou aplicação inadequada;
  • Danos causados por acidentes naturais ou desastres;
  • Danos ocasionados por movimentação indevida ou prática incorreta de armazenagem;
  • Falta de componentes do produto;
  • Peças usadas com percepção de desgaste por um longo período.

 

 Ao enviar qualquer produto em garantia, o mesmo deverá ser acompanhado de:

 

  • Nota fiscal ou cupom fiscal (obedecendo ao que determina a legislação);
  • Identificação na peça (código do produto);
  • Documento com descrição do defeito apresentado, mencionando o número da ocorrência aberta em nosso SAC.
  • Embalagem original ou proteção segura para não comprometer a integridade do produto.

 

5.4.2 – AMORTECEDORES DE SUSPENSÃO

Não estão cobertas por garantia, peças que apresentem as seguintes características:

 

  • Haste riscada, empenada ou danificada por ferramentas;
  • Tubos amassados ou batidos;
  • Retentores cortados ou com resíduos de outros componentes;
  • Excesso de terra na região do retentor;
  • Fixações quebradas ou danificadas;
  • Aplicação incorreta do produto;
  • Aplicação em veículo que não esteja especificado no
  • catálogo (adaptações);
  • Ausência de componentes na montagem do conjunto;
  • Qualquer alteração e modificação realizada no produto;
  • Danificado na instalação ou instalado incorretamente;
  • Danificado por componentes da suspensão defeituosos;
  • Evidência de uso de ferramentas pneumáticas para aperto dos elementos de fixação;
  • Violação da gravação do produto no tubo do reservatório;
  • Marcas de aquecimento do tudo do reservatório;
  • Fora dos prazos estabelecidos pelas normas de garantia;
  • Falta do certificado ou nota fiscal de compra do produto;
  • Se o certificado de garantia não estiver preenchido por completo.

 

Em caso de:

  • Vazamento, perda de ação, quebra dos fixadores, travamento da haste (engripando) a garantia será feita automaticamente, sendo substituída a peça pelo revendedor.

 

Ao enviar qualquer produto em garantia, o mesmo deverá ser acompanhado de:

 

  • Nota fiscal ou cupom fiscal (obedecendo ao que determina a legislação);
  • Certificado de garantia devidamente preenchido;
  • Identificação na peça (código do produto);
  • Documento com descrição do defeito apresentado, mencionando o número da ocorrência aberta em nosso SAC;
  • Embalagem original ou proteção segura para não comprometer a integridade do produto.

 

5.5 – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA - OUTROS PRODUTOS

As solicitações de garantia devem ser abertas no portal do cliente no link https://portal.universalautomotive.com.br/login com seu login e senha contendo as informações: número da nota fiscal, código dos itens, quantidade e detalhamento do problema.

 

Será aberto uma Ordem de Serviço (O.S) no sistema Sankhya para identificar a compra, e se os itens estão dentro do prazo de garantia, será enviado o espelho de nota fiscal de devolução para que o cliente envie a NF corretamente.

 

5.5.1 – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA - AMORTECEDORES DE SUSPENSÃO

Caso o defeito seja um dos previstos no certificado de garantia, conforme o item 5.4 – LIMITAÇÕES DA GARANTIA e subitem 5.4.2 – AMORTECEDORES DE SUSPENSÃO e não seja aplicável nenhuma das exclusões de garantia, o vendedor da loja realizará a troca no balcão por uma peça nova.

 

Após a troca da peça no balcão da loja, seguir o processo do item 5.5 – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA - OUTROS PRODUTOS.

 

  • NOTA: As NF´s sempre devem ser emitidas de acordo com a empresa da compra. Segue os dados das empresas:

 

No ato do recebimento o produto será conferido e analisado por nosso departamento técnico, havendo qualquer divergência citada no item 5.4 – LIMITAÇÕES DA GARANTIA, será recusada, e o produto ficará à disposição do cliente para retirada pelo prazo de 30 dias. Caso não sejam retirados nesse prazo serão descartados. Na hipótese que o cliente manifeste o desejo de receber as peças rejeitadas, será efetuado o envio, mas o frete será custeado pelo cliente.

 

Uma vez aprovada a devolução em garantia, será concedido o crédito ao cliente que poderá ser utilizado na próxima compra.

 

TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES DOS CLIENTES

O UNIVERSAL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS tratará as ordens de serviço de acordo com a legislação do Inmetro, conforme abaixo:

 

  • Valorizam e dão efetivo tratamento às reclamações apresentadas;
  • Conhecem e comprometem-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis, especificamente na Lei n.º 8078/1990;
  • Analisam criticamente os resultados, bem como tomam as providências devidas, em função das reclamações recebidas;
  • Definem responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
  • Comprometem-se a responder ao Inmetro qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
  • Comprometem-se a responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão da reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O UNIVERSAL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS reserva-se o direito de:

 

  • Conceder a troca referente à peça defeituosa somente após análise técnica;
  • Se após análise técnica for constatado que a peça não está coberta pelos termos desta garantia, será emitido relatório e o cliente será informado via e-mail;
  • Todo atendimento/serviço será realizado em dias úteis (de segunda à sexta feira), em horário comercial (das 8h às 17h30), mediante agendamento prévio;
  • Modificar as especificações, introduzir o aperfeiçoamento nos projetos e configurações de seus produtos, sem aviso prévio, a qualquer tempo, sem obrigatoriedade de aplicação nos produtos vendidos anteriormente, mas isso não se aplica aos amortecedores e lâmpadas que devem ser comunicados aos clientes;
  • A qualquer tempo, modificar e alterar as condições da presente “política de garantia dos produtos”. Neste caso, as novas condições serão válidas e aplicáveis aos produtos adquiridos pelo consumidor final, após a data de sua divulgação, mantendo inalterável para os produtos adquiridos anteriormente;
  • As análises técnicas a serem realizadas nos produtos sob garantia, obrigatoriamente devem ser executadas nas dependências do UNIVERSAL SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS ou em local autorizado por ela.

 

Reservamos os direitos de modificar a PL-QUA-01 - Garantia dos produtos - REV.06 - 18/01/24 (atual) sempre que for necessário